Nova Luz – São Paulo

imagem Google Earth - alteração Merten Nefs
01 Operação Nova Luz

Iniciada em 2005, a operação urbana Nova Luz envolve aproximadamente 225 hectares e a longo prazo deve envolver a área entre a Avenida do Estado, onde hoje está instalada a sede da Subprefeitura da Sé e Secretaria Municipal de Serviços e o Bom Retiro. A primeira fase prevê intervenções em 23 quadras. Para viabilizar a Nova Luz já foram aprovadas legislações específicas: a lei e a regulamentação uma estabelecendo incentivos fiscais para a instalação de empresas de tecnologie e outros serviços na região e o decreto declarando de utilidade pública algumas áreas passíveis de desapropriação.
A operação conta com vigilância da polícia e fiscalizações das empresas no local.

http://centrosp.prefeitura.sp.gov.br/projetos/novaluz_destaques.php
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/seguranca_urbana/forca_tarefa/0002

foto Merten Nefs
02 Rua Mauá
foto Merten Nefs
03 Praça Júlio Prestes

Nova Luz já foi criticado por vários motivos, por urbanistas como Nadia Somekh, o instituto Polis e outros. Em primeiro lugar o próprio poder público estigmatizou essa área como “cracolandia”, assim utilizando um problema social urbano mais amplo como motor de propaganda negativa focada nesta área específica. Além disso, os subsídios, em forma de incentivos fiscais, vão para as empresas, que não precisam disso, enquanto moradores pobres são expulsos da região. As ações da polícia têm sido criticado por serem limpeza social da área, uma crítica que subprefeito Andrea Matarazzo já está ouvindo durante o mandato todo. Surge ainda a pergunta: “Se sempre houvesse vistorias da polícia, limpeza de lougradouros públicos, programas de saúde pública e fiscalização da prefeitura em estabelecimentos comerciais para eliminar irregularidades, como deveria, será que não precisaria mais de um projeto de revitalização?”
Tem perspectivas? Tem sim, está prevista habitação de interesse social na região, como acontece em operações urbanos já bem sucedidos em outros lugares. Será necessário acompanhar o processo de perto e ver se o poder público consegue fazer parcerias boas com o setor privado para conseguir realizar a construção nesse segmento do mercado também.

www.territoria.com.br/novidades.php?tmenu=4&cod_nov=32

EMURB
04 Operação Nova Luz – Uso do Solo

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Comments

Blogando nos Caminhos
Posted on 14th May, 2008

Caminha Coletiva – Traga sua Luz…

O convite está em cima da hora, mas só fiquei sabendo agora pelo Apocalipse Motorizado

Citando CMI Brasil:

BAIRRO DA LUZ x CRACOLÂNDIA x NOVA LUZ
Um bairro, uma situação, um projeto de “interesse público”. O que cada um quer ilumin…

ACSI
Posted on 13th March, 2009

Kassab diz que tem ‘sonho de ver Serra presidente’

CAROLINA FREITAS – Agencia Estado
PROJETO DE LEI nº 01-0087/2009 – CONCESSÃO URBANÍSTICA – CIDADE DE SÃO PAULO
As sesmarias foram sepultadas em 17 de julho de 1822 por José Bonifácio de Andrada e Silva. E o maquiavélico dispositivo que permitia a desapropriação por zonas teve o mesmo fim com a constituição de 1946.
No entanto, neste nosso ano de 2009, arquiteta-se a ressurreição de ambos, mesclados e dissimulados sob o numero 01-0087/2009.
A constituição federal não autoriza, em nenhuma circunstancia, ao poder publico ações como agente de especulação imobiliária. O art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/4 cuida com clareza desta questão.
Um dos argumentos usados para justificar este (anti)projeto sugere que a participação da iniciativa privada vai acelerar o processo de revitalização, mormente da “NOVA LUZ”. Pois bem, considerando que nossos legisladores estão imbuídos do melhor espirito publico e o que lhes falta é senso de observação e sensibilidade, devo alerta-los para a amarga incerteza e a incomoda insegurança que se instalará no espirito de qualquer empreendedor, em qualquer região de nossa cidade, caso este projeto avance. O fato desta aberração jurídica existir já gera desconforto e atraso em decisões de investimento.
DECRETO Nº 49.128, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 que cuida, dentre outros tópicos da COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP
Art. 1º. O Programa de Parcerias Público-Privadas Municipal, instituído pela Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, terá como órgão de gestão o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGP, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e será integrado pelos seguintes membros:
I – o Secretário do Governo Municipal;
II – o Secretário Municipal de Planejamento;
III – o Secretário Municipal de Finanças;
IV – o Secretário Municipal de Gestão;
V – o Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
Agora, senhoras e senhores, façam suas ofertas! Comprem pelo preço de “CRACOLANDIA” e revendam pelo de “NOVA LUZ”.
Mas cuidado com a preempção, não sei porque mas me lembra priapismo.

Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia
Rua do Triunfo, 134 – 6 andar – sala 68 –Santa Ifigênia
http://www.acsisanta.com.br

Ana Paula
Posted on 13th April, 2009

Gostaria de saber o que acontecerá com os proprietarios e moradores da Rua General Osório, 188 = Edificio Julia Cristianini.

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